- 1 -Os trabalhadores do IAPMEI serão inscritos na respectiva instituição de segurança social.
- 2 -Os membros do conselho de administração ficam sujeitos ao regime de previdência dos trabalhadores independentes, salvo se nomeados em comissão de serviço ou requisição, caso em que beneficiarão do sistema de protecção social, incluindo os benefícios de aposentação ou reforma e sobrevivência, inerente ao respectivo quadro de origem.
Artigo 33.º — Regime de previdência
Vigente desde: 25/10/1988
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Em vigor desde 25/10/1988