- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os Decretos-Leis n.os 51/75, de 7 de Fevereiro, 381/75, de 18 de Julho, 624/76, de 28 de Julho, 331/79, de 24 de Agosto, e 212/85, de 27 de Junho, e as Portarias n.os 803/85, de 26 de Outubro, na parte que fixa o quadro do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, e 704/87, de 18 de Agosto, mantendo-se, contudo, o quadro existente daquele Instituto, exclusivamente para efeitos de subsistência do vínculo do respectivo pessoal à função pública e apenas até definição das suas situações nos termos prescritos no artigo 36.º
- 2 -Mantém-se em vigor a restante legislação relativa ao apoio às pequenas e médias empresas, transitando para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento as funções que até aqui eram desempenhadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, na aplicação dessa legislação.
- 3 -O actual conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais manter-se-á em funções até à posse do conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, nomeado nos termos do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 12 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 38.º — Revogação de legislação
Vigente desde: 25/10/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1988