- 1 -Os serviços e o funcionamento da ANEFA são estabelecidos por decreto regulamentar.
- 2 -O regime do pessoal da ANEFA é fixado em decreto-lei.
Artigo 10.º — Serviços e regime de pessoal
Vigente desde: 28/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1999