Cria a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos
Objecto
O presente diploma define a natureza, as atribuições, a estrutura e o funcionamento da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, adiante designada por ANEFA.
Natureza
A ANEFA é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia científica, técnica e administrativa.
Tutela e superintendência
A ANEFA fica sujeita à dupla superintendência e tutela dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.
Atribuições
São atribuições da ANEFA:
Órgãos
São órgãos da ANEFA:
Comissão directiva
Conselho consultivo
Conselho administrativo
Disposições comuns
Serviços e regime de pessoal
Receitas e despesas
Gestão económica e financeira
Regime de instalação
A ANEFA entra em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, por um período de dois anos.
Comissão instaladora
Competências
Equipas de projecto
Actividade regional e local
Extinção do Grupo de Missão
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Guilherme d'Oliveira Martins - Fernando Lopes Ribeiro Mendes.
Promulgado em 17 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.