- 1 -Na pendência do regime de instalação, a ANEFA é dirigida por uma comissão instaladora, composta por três membros.
- 2 -O presidente e os vogais da comissão instaladora são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 14.º — Comissão instaladora
Vigente desde: 28/09/1999
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Em vigor desde 28/09/1999