- 1 -À comissão instaladora e ao respectivo presidente cabem as competências fixadas no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, incluindo a elaboração do projecto de diploma a que se refere o artigo 10.º deste decreto-lei.
- 2 -Compete, em especial, ao presidente da comissão instaladora coordenar a actividade da ANEFA no desenvolvimento das atribuições fixadas no artigo 4.º do presente diploma, para o que pode propor a constituição de equipas de projecto.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 28/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1999