- 1 -É extinto o Grupo de Missão para o Desenvolvimento da Educação e Formação de Adultos, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/98, de 14 de Julho.
- 2 -Todos os direitos e responsabilidades assumidos pelo Grupo de Missão referido no número anterior transitam para a ANEFA, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
- 3 -Consideram-se reportadas à ANEFA todas as referências feitas ao Grupo de Missão para o Desenvolvimento da Educação e Formação de Adultos.
Artigo 18.º — Extinção do Grupo de Missão
Vigente desde: 28/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1999