- 1 -A comissão directiva é o órgão que dirige a ANEFA, competindo-lhe:
- a)Submeter a aprovação dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade o plano e relatório de actividades, bem como o projecto de orçamento e relatório de contas e balanço de cada exercício da ANEFA;
- b)Assegurar a gestão e o funcionamento da ANEFA, a administração do seu património e a sua representação, em juízo ou fora dele;
- c)Elaborar e aprovar os regulamentos e as instruções necessárias ao bom funcionamento da ANEFA.
- 2 -A comissão directiva é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
- 3 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 4 -A comissão directiva pode delegar no presidente ou em qualquer dos seus membros as competências que lhe estão cometidas.
Artigo 6.º — Comissão directiva
Vigente desde: 28/09/1999
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Em vigor desde 28/09/1999