- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, competindo-lhe pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
- a)Planos e relatórios de actividades;
- b)Programas de acção a desenvolver pela ANEFA.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente da comissão directiva.
- 3 -São membros permanentes do conselho consultivo:
- a)O presidente da comissão directiva, que a ele preside;
- b)Três representantes do Ministério da Educação, a designar pelo respectivo Ministro;
- c)Três representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, a designar pelo respectivo Ministro;
- d)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- e)Um representante da Associação Nacional das Freguesias;
- f)Um representante da União Geral de Trabalhadores;
- g)Um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
- h)Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
- i)Um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
- j)Um representante da Confederação da Indústria Portuguesa;
- l)Um representante da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- m)Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
- n)Um representante da União das Mutualidades Portuguesas.
- 4 -São membros não permanentes do conselho consultivo representantes de outros organismos públicos e de entidades de natureza privada envolvidos na educação e formação de adultos e ainda personalidades de reconhecido mérito científico e pedagógico, até um número máximo de seis, a propor pelos membros permanentes.
- 5 -Os membros não permanentes são nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, com mandatos de um ano, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
- 6 -O conselho consultivo reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 28/09/1999
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Em vigor desde 28/09/1999