- 1 -Os jurados decidem apenas segundo a lei e o direito e não estão sujeitos a ordens ou instruções.
- 2 -Os jurados não podem abster-se de julgar com fundamento na falta, obscuridade ou ambiguidade da lei ou em dúvida insanável sobre a matéria de facto.
- 3 -Os jurados são irresponsáveis pelos julgamentos e decisões e só em casos especialmente previstos na lei podem ser sujeitos, em razão do exercício das suas funções, a responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 14.º — Jurados
Vigente desde: 29/12/1987
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Em vigor desde 29/12/1987