- 1 -O conselho administrativo é composto pelo director do instituto de medicina legal, pelo respectivo secretário e por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, designado pelo Ministro das Finanças.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Elaborar a proposta do orçamento anual do instituto;
- b)Exercer as competências que a lei, em matéria de despesas ou obras e aquisição de bens e serviços ou fornecimentos, prevê possam caber aos órgãos colegiais dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira;
- c)Fiscalizar a contabilidade e a respectiva escrituração;
- d)Preparar o relatório anual de actividades;
- e)Elaborar a conta de gerência;
- f)Emitir parecer sobre a organização administrativa do instituto e elaborar o respectivo regulamento interno.
Artigo 15.º — Composição e competência do conselho administrativo
Vigente desde: 29/12/1987
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Em vigor desde 29/12/1987