- 1 -A secretaria é o serviço de apoio técnico e administrativo dos institutos de medicina legal.
- 2 -A secretaria é dirigida por um secretário, cujo cargo é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços dos institutos de medicina legal.
- 3 -Compete à secretaria:
- a)Assegurar a gestão do pessoal do instituto;
- b)Controlar a execução do orçamento do instituto;
- c)Assegurar, em tempo útil, a execução de todo o expediente dos diversos serviços do instituto;
- d)Zelar pela guarda e conservação das instalações, equipamento e, em geral, de todo o património afecto ao instituto de medicina legal;
- e)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar dos funcionários do instituto;
- f)Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo regulamento interno;
- g)Assegurar todo o expediente de apoio ao conselho médico-legal respectivo.
Artigo 17.º — Organização e competência da secretaria
Vigente desde: 29/12/1987
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Em vigor desde 29/12/1987