Para efeitos de ingresso e acesso na carreira de técnico-adjunto de medicina legal, e sem prejuízo do disposto na lei geral, considera-se existir identidade de conteúdo funcional entre as diversas categorias desta carreira e as categorias a que corresponda letra de vencimento igual ou imediatamente inferior da carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica das seguintes áreas de actividade:
- a)Análises clínicas e saúde pública;
- b)Anatomia patológica, citologia e tanatologia;
- c)Audiometria;
- d)Radiologia;
- e)Farmácia.