As taxas de justiça são reduzidas a um quarto nos seguintes casos:
- a)Nas acções que terminem antes de proferido despacho que ordene a citação do réu;
- b)Nas acções que não admitam citação do réu e que terminem antes de proferido despacho algum da tramitação específica da respectiva forma de processo ou por virtude dele;
- c)Nos inventários que cessem antes de ordenadas as citações;
- d)Nos processos para declaração de falência ou insolvência que findem antes de iniciada a audiência de discussão e julgamento.