- 1 -Se o recurso for julgado deserto, quer no tribunal superior, quer não, ou se terminar antes de o processo entrar na fase de julgamento, a taxa de justiça é reduzida a metade.
- 2 -A mesma redução se fará nos recursos de revisão e de oposição de terceiro, se terminarem antes de findar o prazo para a resposta da parte contrária.
- 3 -(Actual n.º 2 do artigo 41.º)
Artigo 40.º — Redução da taxa de justiça conforme a fase do recurso
Vigente desde: 29/12/1987
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Em vigor desde 29/12/1987