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- 1 -Pelas certidões, ainda que extraídas de processos penais, e pelos traslados pagar-se-á a quinquagésima parte de uma UCC por cada lauda, considerando-se sempre completa a última delas.
- 2 -A lauda pode ter qualquer número de linhas.
- 3 -Às certidões por fotocópia aplica-se o disposto nos números anteriores.