...
- 1 -Nos processos, incidentes e recursos e actos sujeitos a custas haverá lugar a preparos, salvo isenção legal; os preparos podem ser iniciais, para despesas e para julgamento.
- 2 -Não há preparos nos inventários obrigatórios, nas acções cíveis processadas juntamente com a acção penal e nos pedidos de assistência judiciária.
- 3 -(Actual n.º 4.)
- 4 -Sempre que se verifiquem graves perturbações na regularidade das comunicações postais, o tribunal superior pode conceder dispensa de preparos se entender que não são suficientes ou convenientes as prorrogações dos prazos.