Cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Concelho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB)
É criado no Ministério da Administração Interna o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), com atribuições de orientar e coordenar as actividades e serviços de socorro exercidos pelos corpos de bombeiros e assegurar a sua articulação, em caso de emergência, com o Serviço Nacional de Protecção Civil.
Compete ao Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros:
Presidente - um indivíduo de reconhecida competência a nomear por despacho do Ministro da Administração Interna;
Vogais:
Inspector de incêndios de cada zona;
Um representante dos corpos de bombeiros voluntários de cada zona;
Um representante dos corpos de bombeiros municipais;
Um representante do conselho administrativo e técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses;
Secretário-director dos serviços onde se inserem os serviços de apoio ao CCSNB ou seu substituto legal.
- 1 - Compete ao presidente do Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros:
Constituem fundos do CCSB, destinados a subsidiar os corpos de bombeiros:
O CCSNB sujeitará à aprovação dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano a proposta de distribuição, pelos corpos de bombeiros, da colecta prevista no artigo anterior, tendo em atenção os encargos com o serviço de prevenção e extinção de incêndios existente em cada concelho.
O apoio ao CCSNB, através do qual é assegurado o respectivo expediente e a resolução dos assuntos que lhe digam respeito e o apoio técnico-jurídico aos inspectores de zona, fica a cargo dos serviços do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais.
São revogados os artigos 1.º e 2.º, com excepção do § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com as disposições do presente diploma.