O CCSNB sujeitará à aprovação dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano a proposta de distribuição, pelos corpos de bombeiros, da colecta prevista no artigo anterior, tendo em atenção os encargos com o serviço de prevenção e extinção de incêndios existente em cada concelho.
Artigo 6.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/06/2019