Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 8 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)