Cria na dependência do procurador-geral da República o Gabinete de Documentação e Direito Comparado
(Gabinete de Documentação e Direito Comparado)
É criado, na dependência do procurador-geral da República, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado, adiante designado por GDDC.
(Competência)
Compete nomeadamente ao GDDC:
(Colaboração com outros serviços públicos)
Para a prossecução dos objectivos que lhe são atribuídos, o GDDC estabelecerá um plano de colaboração com outros serviços e organismos do Estado, através do Ministério da Justiça.
(Director)
(Funções do director)
Compete ao director coordenar e dirigir a actividade global do GDDC, no âmbito das atribuições deste, e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo procurador-geral da República.
(Estrutura)
O GDDC compreende:
(Pessoal)
O GDDC dispõe do pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual é aditado ao quadro a que alude o artigo 56.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho.
(Provimento)
(Recrutamento)
(Pessoal requisitado)
(Destacamento)
(Encargos)
O encargo resultante da execução do presente diploma será suportado pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, na medida em que exceda as dotações orçamentais previstas e enquanto o Orçamento Geral do Estado não se encontrar devidamente dotado.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 8 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)