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Artigo 6.º
— (Estrutura)
Vigente desde: 22/09/1980
O GDDC compreende:
a)
Os serviços técnicos;
b)
Os serviços administrativos.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1980
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(Pessoal)
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