O GDDC dispõe do pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual é aditado ao quadro a que alude o artigo 56.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho.
Artigo 7.º — (Pessoal)
Vigente desde: 22/09/1980
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Em vigor desde 22/09/1980