- 1 -O Instituto do Comércio Externo de Portugal, abreviadamente designado por ICEP, é um instituto dotado de personalidade jurídica de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O ICEP exerce a sua acção na dependência tutelar do Ministro da Indústria e Comércio.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1986