Compete à comissão executiva:
- a)Dirigir a actividade do ICEP, interna e externamente, com vista à realização das suas atribuições;
- b)Elaborar e dar execução aos regulamentos internos do ICEP;
- c)Definir e propor o quadro de pessoal do ICEP;
- d)Abrir e encerrar as delegações do ICEP em Portugal e no estrangeiro;
- e)Exercer a gestão do pessoal;
- f)Constituir mandatários e designar representantes do ICEP junto de outras entidades;
- g)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- h)Gerir o património do ICEP, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados;
- i)Representar o ICEP em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo transigir e confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em árbitros;
- j)Deliberar sobre a participação do ICEP no capital de empresas e gerir tais participações;
- l)Deliberar sobre a associação do ICEP, sob qualquer forma permitida em direito, com empresas públicas ou privadas e participar da respectiva gestão;
- m)Gerir e praticar os demais actos referentes às atribuições do ICEP que estatutariamente não sejam da competência de outros órgãos.