- 1 -O conselho fiscal do ICEP é composto por três membros nomeados pelo ministro da tutela, sendo um deles o presidente e os restantes vogais, um dos quais revisor oficial de contas designado pelo Ministro das Finanças.
- 2 -Os membros do conselho fiscal têm direito a remuneração idêntica à fixada para as comissões de fiscalização das empresas públicas.
Artigo 15.º — Composição e remuneração
Vigente desde: 18/11/1986
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Em vigor desde 18/11/1986