Os membros dos órgãos têm direito, nas suas deslocações em serviço, ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos que sejam regulamentados pelo conselho de administração.
Artigo 22.º — Deslocações
Vigente desde: 18/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1986