- 1 -As remunerações, incluindo as dos membros dos órgãos sociais, estão sujeitas a tributação, nos termos legais.
- 2 -Os trabalhadores do ICEP serão inscritos na respectiva instituição de segurança social, salvo se à data da admissão estiverem inscritos na Caixa Geral de Aposentações e na ADSE, caso em que poderão optar pela manutenção do regime destas.
- 3 -Os membros da comissão executiva ficam sujeitos ao regime de previdência dos trabalhadores independentes, salvo se nomeados em comissão de serviço ou requisição, caso em que beneficiarão do sistema de protecção social, incluindo os benefícios de aposentação ou reforma e sobrevivência inerentes ao respectivo quadro de origem.
Artigo 31.º — Regime fiscal e de previdência
Vigente desde: 18/11/1986
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Em vigor desde 18/11/1986