- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma é revogado o Decreto-Lei n.º 115/82, de 14 de Abril, mantendo-se, contudo, o quadro existente exclusivamente para efeitos de subsistência do vínculo do respectivo pessoal à função pública e apenas até definição das suas situações nos termos prescritos no artigo 33.º
- 2 -O actual conselho directivo do ICEP manter-se-á em funções até à posse do conselho de administração, nomeado nos termos do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 16 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 36.º — Revogação de legislação
Vigente desde: 18/11/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/1986