- 1 -O conselho de administração do ICEP é constituído por um presidente, dois vice-presidentes e quatro a oito vogais.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela.
- 3 -Quatro dos vogais são nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, em representação, respectivamente, do Banco de Portugal, do Instituto de Investimento Estrangeiro, da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais.
- 4 -Os restantes vogais são nomeados pelo ministro da tutela.
- 5 -O regime e a remuneração dos vogais do conselho de administração são idênticos aos dos vogais dos conselhos de administração das empresas públicas que não tenham a qualificação de gestores públicos.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 18/11/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1986