- 1 -O conselho consultivo terá uma sessão ordinária de 2 em 2 meses e reunirá extraordinariamente por convocação do seu presidente ou da direcção.
- 2 -Às sessões deverão assistir o presidente e os demais membros da direcção, cuja presença se torna aconselhável.
- 3 -O conselho elaborará o seu regulamento interno.
Artigo 10.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 17/09/1982
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1982