- 1 -A direcção é composta por 1 presidente e 2 vogais.
- 2 -O presidente é nomeado, em comissão de serviço, por despacho do Primeiro-Ministro, devendo a escolha recair em indivíduos habilitados com licenciatura, com reconhecida competência para o exercício das funções.
- 3 -Os vogais são nomeados nos termos do número anterior.
Artigo 2.º — (Composição)
Vigente desde: 17/09/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1982