Pode beneficiar do regime do seguro social voluntário a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, o voluntário que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenha mais de 18 anos;
- b)Esteja integrado num programa de voluntariado, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro;
- c)Não esteja abrangido por regime obrigatório de protecção social pelo exercício simultâneo de actividade profissional, nomeadamente auferindo prestações de desemprego;
- d)Não seja pensionista da segurança social ou de qualquer outro regime de protecção social.