- 1 -As pessoas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º devem apresentar a sua candidatura ao programa SOLARH na câmara municipal da área de localização da habitação a financiar, instruída, designadamente, com os seguintes elementos:
- a)Requerimento de candidatura subscrito pelo proprietário ou proprietários da habitação de que constem, entre outros, a identificação e rendimentos da pessoa e, se for o caso, dos membros que constituem o respectivo agregado familiar, bem como declaração, sob compromisso de honra, de que cumprem o estabelecido nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Última nota demonstrativa de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e da correspondente declaração de rendimentos ou, em caso de dispensa da apresentação desta última, documento que seja aceite pelo INH como constituindo prova suficiente dos rendimentos;
- c)Tratando-se de beneficiários do subsídio de desemprego ou do rendimento mínimo garantido, certificado a emitir pelo centro regional de segurança social competente de que conste, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e, no segundo, a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito de cálculo da mesma;
- d)Meios de prova necessários à verificação das condições indicadas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º;
- e)Plantas da habitação e de localização do prédio em que está integrada;
- f)Orçamento das obras a efectuar de que conste, designadamente, o preço proposto e a descrição dos trabalhos;
- g)Acta da reunião da assembleia de condóminos de que conste a aprovação do orçamento das obras a realizar, no caso do n.º 2 do artigo 1.º
- 2 -As entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º devem apresentar a sua candidatura ao programa SOLARH directamente ao INH instruída, designadamente, com os seguintes elementos:
- a)Requerimento de candidatura subscrito por quem legalmente represente o candidato de que constem, entre outros, a identificação das habitações a financiar;
- b)Meios de prova necessários à verificação das restantes condições estabelecida no n.º 3 do artigo anterior;
- c)Plantas das habitações e de localização do prédio em que estão integradas;
- d)Orçamento das obras a efectuar de que conste, designadamente, o preço proposto e a descrição dos trabalhos;
- e)Cópia da acta da reunião da assembleia municipal ou do órgão competente nos termos legais, de que conste a aprovação do recurso ao apoio financeiro regulado no presente diploma, da constituição da correspondente garantia e do orçamento das obras a realizar.
- 3 -As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º devem apresentar a sua candidatura ao programa SOLARH na câmara municipal da área de localização da habitação a financiar, instruída, designadamente, com os seguintes elementos:
- a)Requerimento de candidatura subscrito pelo proprietário ou proprietários da habitação de que conste a respectiva identificação;
- b)Meios de prova necessários à verificação das condições indicadas no n.º 4 do artigo anterior;
- c)Plantas da habitação e de localização do prédio em que está integrada;
- d)Orçamento das obras a efectuar de que conste, designadamente, o preço proposto e a descrição dos trabalhos.
- 4 -No caso dos n.os 2 e 3 anteriores, o requerimento de candidatura deve ainda conter o compromisso do candidato de arrendar esses fogos a quem lhe seja indicado pelo INH ou pelo município nos termos no n.º 3 do artigo 12.º, bem como autorização a inscreverem, para o efeito, esses fogos nas correspondentes listagens e a procederem à sua divulgação junto de potenciais interessados.
- 5 -Além dos elementos e documentos indicados nos números anteriores, o INH pode solicitar outros que, em análise casuística, resultem ser necessários à apreciação das candidaturas.
Artigo 5.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 09/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2001