As comissões de serviço dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores, nomeados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto mantêm-se até ao respectivo termo.
Artigo 2.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002