O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
Direcção técnica
- 1 -...
- 2 -Os elementos da direcção técnica são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração.
- 3 -(Actual n.º 4.)