A classificação do leite entregue pelos produtores é feita a partir de amostras tomadas nos locais de recolha pela entidade responsável por esta, de harmonia com as normas de classificação e análise oficialmente aprovadas, sob verificação dos serviços competentes das direcções regionais de agricultura (DRA) e supervisão da Direcção-Geral de Veterinária (DGV).
Artigo 3.º — Classificação do leite
Vigente desde: 08/03/2003
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Em vigor desde 08/03/2003