O funcionamento do Conselho deve ser objecto de regulamento interno, a aprovar por maioria qualificada de dois terços dos membros do seu plenário.
Artigo 9.º — Regulamento interno
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2017
Original
Em vigor de 20/02/2006 a 26/01/2017