- 1 -Unidade de alojamento é o espaço delimitado destinado ao uso exclusivo e privativo do utente do empreendimento turístico.
- 2 -As unidades de alojamento podem ser quartos, suítes, apartamentos ou moradias, consoante o tipo de empreendimento turístico.
- 3 -Todas as unidades de alojamento devem ser identificadas no exterior da respectiva porta de entrada em local bem visível.
- 4 -As portas de entrada das unidades de alojamento devem possuir um sistema de segurança que apenas permita o acesso ao utente e ao pessoal do estabelecimento.
- 5 -As unidades de alojamento devem ser insonorizadas e devem ter janelas ou portadas em comunicação directa com o exterior.
Artigo 7.º — Unidades de alojamento
Vigente desde: 07/03/2008
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Em vigor desde 07/03/2008