- 1 -O registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica caduca no caso de extinção, a qualquer título, da licença de operação de pontos de carregamento.
- a)[Revogada];
- b)[Revogada].
- 2 -[Revogado].
- 3 -À extinção do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, por caducidade ou por revogação, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 a 5 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
- a)[Revogada];
- b)[Revogada];
- c)[Revogada];
- d)[Revogada].
- 4 -[Revogado].
Artigo 10.º — Caducidade e revogação do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica
RevogadoVersão 4Vigente desde: 19/08/2025