- 1 -Para efeitos do presente decreto-lei, constituem pontos de carregamento as infraestruturas ou equipamentos dedicados exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos elétricos, os quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade elétrica, excluindo as tomadas elétricas convencionais.
- 2 -São de acesso público os pontos de carregamento instalados num local do domínio público com acesso a uma via pública ou equiparada, ou em local privado que permita o acesso do público em geral.
- 3 -São de acesso privativo os pontos de carregamento instalados em locais de acesso privado.
- 4 -Os pontos de carregamento de acesso privativo são de uso exclusivo ou partilhado, consoante se destinem a permitir o carregamento de baterias de veículos eléctricos, respectivamente, por um único utilizador do ponto de carregamento ou por mais de um utilizador.
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
- 7 -A utilização de pontos de carregamento e dos espaços de estacionamento associados pode ser afeta, em regime de exclusividade, ao carregamento de baterias de determinadas categorias de veículos elétricos, nomeadamente de ciclomotores e motociclos ou de veículos automóveis, devendo os operadores cumprir o disposto na legislação aplicável aos pontos de carregamento de acesso público ou privativo.
- 8 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da energia estabelecer, através de portaria, as regras aplicáveis à instalação e funcionamento dos pontos de carregamento, nomeadamente em matéria técnica e de segurança, os quais devem cumprir obrigatoriamente com os requisitos técnicos e funcionais previstos para os contadores inteligentes na Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho e as especificações técnicas definidas no âmbito da União Europeia.
- 9 -De forma a fomentar novos modelos de mobilidade, poderão ser definidos regimes específicos de afetação de utilização de pontos de carregamento e respetivos espaços de estacionamento para carregamento de veículos associados a estes serviços através de legislação complementar.
Artigo 6.º — Pontos de carregamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/08/2025