É aditado ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, o capítulo III com a designação «Transferências estatísticas e projetos conjuntos», que inclui os artigos 8.º-A a 8.º-G, e o capítulo IV com a designação «Promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis», que inclui os artigos 8.º-H a 8.º-L, sendo os atuais capítulos III e IV renumerados como capítulos V e VI.
Artigo 5.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 18/03/2013
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Em vigor desde 18/03/2013