O presente decreto-lei procede à aprovação dos estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015