- 1 -Constituem despesas da ANACOM as que, realizadas no âmbito da prossecução das suas atribuições e competências que lhe estão cometidas, respeitem a encargos decorrentes da sua atividade e à aquisição de bens do ativo fixo tangível e do ativo intangível.
- 2 -Constituem ainda despesas da ANACOM as contribuições que lhe estiverem legalmente cometidas no âmbito do regime de financiamento da Autoridade da Concorrência.
Artigo 39.º — Despesas
Vigente desde: 16/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2015