- 1 -O pessoal da ANACOM não pode:
- a)Manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com empresas, grupos de empresas ou outras entidades destinatárias da atividade da ANACOM, ou deter quaisquer participações sociais ou interesses nas mesmas;
- b)Manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com outras entidades cuja atividade possa colidir com as suas atribuições e competências.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável a todos os prestadores de serviços relativamente aos quais possa existir conflito de interesses, designadamente quando se trate da prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira, cabendo ao conselho de administração da ANACOM aferir e acautelar a existência de conflito.
- 3 -Os trabalhadores não podem prestar a terceiros, por si ou por interposta pessoa, em regime de trabalho autónomo ou subordinado, serviços no âmbito do estudo, preparação ou financiamento de projetos, candidaturas ou requerimentos que devam ser submetidos à sua apreciação ou decisão ou de unidades orgânicas colocadas sob sua direta influência.
- 4 -Os trabalhadores não podem beneficiar, pessoal e indevidamente, de atos ou tomar parte em contratos em cujo processo de formação intervenham unidades orgânicas colocadas sob sua direta influência.
- 5 -Em caso de cessação de funções e durante um período de dois anos os titulares de cargos de direção ou equiparados da ANACOM não podem estabelecer qualquer vínculo ou relação contratual com as empresas, grupos de empresas ou outras entidades destinatárias da atividade da respetiva entidade reguladora.
- 6 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, os titulares de cargos de direção ou equiparados da ANACOM ficam obrigados à devolução de todas as remunerações líquidas auferidas, até ao máximo de três anos, aplicado o coeficiente de atualização resultante das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- 7 -Ficam excluídas do disposto no n.º 5 as situações de cessação de funções por caducidade de contrato de trabalho a termo, cessação de comissão de serviço, quando regressem ao lugar de origem, ou por iniciativa da ANACOM.
Artigo 43.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015