- 1 -A atividade de natureza administrativa dos órgãos e agentes da ANACOM fica sujeita à jurisdição administrativa, nos termos da respetiva legislação.
- 2 -As sanções por infrações contraordenacionais são passíveis de recurso para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão.
- 3 -Das decisões proferidas no âmbito da resolução de litígios cabe recurso para os tribunais, nos termos previstos na lei.
Artigo 51.º — Controlo judicial
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015