Reduz a duração do período de formação inicial do V Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Objeto
O presente decreto-lei procede à redução da duração do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e do estágio de ingresso do V Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais (V Curso de Formação).
Redução da duração do período de formação inicial do V Curso de Formação
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de fevereiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 13 de março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de março de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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