- 1 -Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é reduzida, nos termos dos números seguintes, a duração do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prático e do estágio de ingresso, fixados, respetivamente, no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 70.º da referida lei, no que respeita ao período de formação inicial do V Curso de Formação.
- 2 -O 2.º ciclo de formação teórico-prático do V Curso de Formação, que terminaria no dia 15 de julho de 2020, é antecipado para o dia 31 de maio de 2020, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação excecional consignada no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
- 3 -A fase de estágio do V Curso de Formação, que teria início no dia 1 de setembro de 2020 e fim no dia 31 de agosto de 2021, é antecipada, tendo início no dia 1 de junho de 2020 e fim no dia 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação do estágio, nos termos consignados nos n.os 6 e 7 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
- 4 -No caso de ter existido prorrogação do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prático, o estágio referido no número anterior tem a duração de seis meses, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação nos termos consignados nos n.os 6 e 7 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Redução da duração do período de formação inicial do V Curso de Formação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019