O presente decreto-lei procede à redução da duração do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e do estágio de ingresso do V Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais (V Curso de Formação).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019