O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
Promulgado em 8 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de julho de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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